A novidade no tema da intercessão entre Direito e Políticas Públicas tem sido a ênfase na relevância de que sejam estas últimas, embasadas na sua concepção e avaliação, nas chamadas evidências — fáticas ou científicas. Esta inclinação não se apresenta exclusivamente no cenário acadêmico, mas igualmente no campo jurisprudencial, impulsionada originalmente por decisões havidas no […]
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