A responsabilidade civil de entidades prestadoras de serviço público de saúde, como um hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde, é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Em caso de problemas como falha em exames ou diagnóstico incorreto, essa responsabilidade é configurada com a comprovação de falha na prestação do serviço. […]
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