O parágrafo 3º do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que não devem ser aplicadas sanções de suspensão de transferências voluntárias entre entes federativos quando os recursos forem destinados às áreas de saúde, educação e assistência social. A regra pode ser aplicada, por analogia, a entidades beneficentes sem fins lucrativos que prestem […]
O post Hospital beneficente não precisa comprovar regularidade fiscal para receber emenda apareceu primeiro em Consultor Jurídico.