Decisões que fixam honorários sucumbenciais ínfimos produzem um panorama de total desconexão entre esforço e recompensa, entre trabalho e reconhecimento, proporcionando nada além da frustração remuneratória do profissional da advocacia. Também desservem, aliás, à importantíssima função sancionatória inerente ao instituto da sucumbência. Honorários sucumbenciais módicos criam um ambiente que não valoriza o advogado. Faz-se pior: […]
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