Com a edição da Lei nº 14.365, em 2 de junho de 2022, foram acrescentados três parágrafos ao artigo 85 do Código de Processo Civil, conferindo um melhor desenho dos honorários de sucumbência. Segundo a referida lei, deverá o juiz respeitar um piso de valor na fixação da verba honorária, nos seguintes termos: “Art. 85. […]
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