O Superior Tribunal de Justiça, ainda sob a égide do Código de Processo Civil revogado, fixara o entendimento no sentido de que: a) são cabíveis honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (Tema 407 e Súmula 517/STJ); b) não são cabíveis honorários […]
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