A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem a 14 anos de reclusão por financiar o tráfico internacional de drogas de dentro da prisão. A sentença, publicada em 16/10, é do juiz Rafael Wolff.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o homem, enquanto estava preso na Penitenciária Nacional do Jacuí, foi responsável por financiar a compra de 48 kg de maconha da Argentina para o Brasil. Segundo a denúncia, o acusado teria transferido R$ 2,9 mil através da conta de sua esposa para que um parceiro realizasse a aquisição dos entorpecentes. Os fatos teriam ocorrido em fevereiro de 2019.
O denunciado argumentou que foi confundido com o seu colega de cela da época dos fatos. Sustentou que não tem envolvimento com tráfico de drogas e que não integra facção criminosa. Afirmou que emprestou a conta bancária de sua esposa para uma transação mediante pagamento.
Ao analisar o caso, o juiz observou que os áudios recolhidos de conversas entre o acusado, o responsável pelo transporte da carga e um segundo financiador deixaram evidente a materialidade, a autoria e o dolo da prática criminosa, além de outras provas juntadas no processo. Ele pontuou que a “transnacionalidade do delito resta evidenciada pelas provas dos autos, especialmente do teor das mensagens extraídas (…). Por fim, a prova dos autos demonstra que o acusado se encontrava dentro da penitenciária quando praticou os fatos aqui narrados”.
O magistrado julgou procedente a ação condenando o homem por promover e financiar o tráfico internacional de drogas. Levando em conta os antecedentes do réu, que possui outras quatro condenações, Wolff fixou a pena em 14 anos de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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