O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do julgamento dos autos de Habeas Corpus nº 132.655/RS [1], analisou a possibilidade de configuração de bis in idem em face da imputação ao réu, de forma concomitante, dos crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e de ganhos fraudulentos em detrimento do povo ou de número […]
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