A prática da grave ameaça espiritual com a intenção de atemorizar a vítima e compeli-la a fazer o pagamento de vantagens financeiras amolda-se perfeitamente ao tipo penal de extorsão. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma benzedeira que constrangeu uma cliente a […]
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