Até a promulgação da Lei nº 13.964/19, a despeito de eventuais críticas doutrinárias, a licitude da gravação ambiental clandestina no processo penal era uma discussão pacífica no âmbito dos tribunais superiores. Relembre-se que, ao julgar o Tema nº 237 de Repercussão Geral (RE nº 583.937/RJ), o STF assentou ser desnecessária prévia autorização judicial para que […]
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