Fusão informacional entre agência de inteligência financeira e agentes de persecução penal

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia afirmado que, em um Estado democrático de Direito, “o serviço de inteligência do Estado (…) é necessário, mas não pode ser desempenhado fora de estritos limites constitucionais e legais, sob pena de comprometer a democracia em sua instância mais central, que é a de garantia dos […]

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