Furto contra empresa pública federal é de competência da Justiça Federal

O crime de furto cometido contra empresa pública federal atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição. Esse foi o fundamento adotado pelo desembargador Ricardo Alberto Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), para anular a prisão preventiva decretada contra um homem acusado de furtar equipamento […]

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