O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu agora em outubro que a nova Lei de Improbidade se aplica retroativamente aos atos dolosos no caso de extinção do tipo sancionador genérico previsto no artigo 11 da redação original da Lei nº 8.429/92. Consagrou, portanto, a tese de superveniência de atipic…
Francisco Lima Neto: STF e improbidade por atos dolosos
- Post publicado:05/11/2023