Fotografias tiradas pelo Instituto de Criminalística, sem outras provas, não bastam para comprovar que houve adulteração em bombas de posto de combustível, de acordo com o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado analisou embargos de declaração e decidiu, por maioria de votos, anular a sentença […]
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