Está em vigor a Resolução CNJ nº 525/2023, “sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau”. Expus, em duas oportunidades, objeções ao teor do ato, assunto ao qual não retornarei. Conforme ministério de santo Agostinho, “vestra vero apud competens iudicium […
Flavio Higa: Discriminação indireta no trabalho
- Post publicado:23/10/2023