Firma alienada não responde por dívida trabalhista de empresa em RJ

A empresa alienada no processo de recuperação judicial de um grupo econômico não deve responder por dívidas trabalhistas posteriores. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou um acórdão que colocava uma empresa no polo passivo de uma ação trabalhista. A firma, que antes pertencia à Oi, ajuizou uma reclamação contra […]

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