Fim do contrato por rescisão indireta não precisa ser no dia do ajuizamento da ação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a data do fim do contrato de uma empregada que pediu rescisão indireta não deve ser o dia em que ela apresentou a ação para terminar a relação de emprego. Como ela continuou a trabalhar na empresa após o início do processo, o dia da […]

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