Com o Acórdão nº 110 de 2023 [1], o Tribunal Constitucional da Itália declarou a ilegitimidade constitucional do artigo 7º, nº 18, da Lei Regional de Molise nº 8/2022, por violação do artigo 3º da Constituição, devido à “ininteligibilidade do dispositivo impugnado, que utiliza expressões vagas su…