A condução de veículo sem placa não configura o crime de adulteração de sinal identificador se o chassi estiver legível. A conduta, nesse caso, caracteriza apenas infração administrativa de trânsito. Com base neste entendimento, a juíza Caroline Costa Veras, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (SP), absolveu um motociclista do crime de adulteração […]
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