A interrupção no fornecimento de energia, quando superado o prazo fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, caracteriza dano in re ipsa, ou seja, dano presumido sem exigência de prova do prejuízo material ou de abalo psíquico. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) rejeitou […]
O post Falta de energia além de prazo da Aneel caracteriza dano presumido apareceu primeiro em Consultor Jurídico.