O encerramento unilateral de um curso, sem que a faculdade ofereça opção equivalente ao aluno, gera dever de indenizar. Esse é o entendimento da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso de uma estudante contra uma instituição de ensino. A aluna estudou Arquitetura por três […]
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