Cabe ao fornecedor responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por problema ocorrido na prestação do serviço. Com base nessa premissa, o 5º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou uma fabricante de telefones celulares a indenizar um consumidor em R$ 3 mil, a título […]
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