Nos casos em que o contribuinte é excluído do polo passivo da execução fiscal sem impugnar o crédito que está sendo cobrado pela Fazenda, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por equidade, já que não há como estimar o proveito econômico obtido. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou […]
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