Ex-sócios são responsáveis por dívida trabalhista até dois anos após saída da sociedade

Ministro Dias Toffoli apontou que decisão da Justiça do Trabalho violou decisão do Supremo que validou a terceirização de atividade-fimA 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de dois ex-sócios de uma empresa do ramo de restaurantes, de Curitiba, por valores devidos a ex-empregados. O colegiado entendeu que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios retirantes deve ser contado a partir da data em que deixaram formalmente a sociedade, […]

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