A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) absolveu um ex-funcionário dos Correios acusado de usar atestados médicos falsos. A sentença, publicada em 29/9, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o homem apresentou três atestados médicos falsos, entre maio e outubro de 2015, para justificar ausências no trabalho. Alegou que o acusado não foi atendido naquelas datas e a médica não reconhece como suas as assinaturas constantes nos documentos.
Em sua defesa, o ex-funcionário dos Correios argumentou que a médica tinha muitos pacientes, tendo ela mesmo confirmado que seu receituário e carimbo ficavam em cima de sua mesa, e que já houve casos de falsificação. Afirmou que os atestados eram entregues por um enfermeiro enquanto era medicado, e que a médica delegava o preenchimento de formulários. Explicou que foi absolvido em processo administrativo e que saiu dos Correios por vontade própria e atualmente é servidor público em outra instituição.
Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, incluindo perícia grafoscópica de assinaturas, a juíza entendeu que as provas são escassas em relação ao dolo do réu em usar os atestados falsificados, já que não há elementos suficientes que indiquem, acima de dúvida razoável, que ele sabia das falsificações.
“Portanto, conquanto o laudo tenha atestado que as assinaturas supostamente falsas e as assinaturas verdadeiras, de fato, sejam formalmente diferentes, nada aponta para a conclusão de que tenham sido produzidas pelo réu. Da mesma forma, embora o preenchimento dos três atestados médicos tenham sido realizados pelo mesmo punho escriturador, nada aponta para convergência com os padrões gráficos do réu”.
De acordo com a magistrada, percebeu-se que “o ambiente em que o réu eventualmente era atendido possivelmente se tratava de local de grande fluxo de pessoas, sem qualquer controle operacional, visto que poderiam ocorrer furtos e inexistiam registros de imagens, tão pouco dos prontuários médicos”. Ela ainda destacou que o ex-funcionário apresentou inúmeros outros atestados médicos verdadeiros, em datas próximas aos questionados na ação, o que indica que ele estaria em frequente atendimento em postos de saúde e hospitais e justifica seu afastamento posterior, mais prolongado, em auxílio-doença.
“Ou seja, não parece razoável que uma pessoa, com alto grau de instrução, com duas formações e um curso de Direito em andamento, segundo seu interrogatório, se submetesse a correr o risco de cometer este crime, tão somente para abonar suas faltas ao trabalho, quando em diversas outras oportunidades ausentou-se e apresentou atestados verdadeiros, frequentando aqueles mesmos locais, e eventualmente sendo atendido pela mesma médica”.
A juíza julgou improcedente a ação absolvendo o réu da acusação. Cabe recurso ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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