Em texto anterior publicado nesta ConJur [1], sustentei que os estudos prévios nas concessões possuem natureza essencialmente referencial e não podem nem devem ser convertidos em garantias explícitas ou implícitas de resultados econômicos para concessionárias, especialmente na forma de mecanismos de transferência ao poder concedente do risco de erros de modelagem e dos planos de negócios. […]
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