O estereótipo segundo o qual o morador de rua, sem endereço ou trabalho fixos, só pode viver da criminalidade não basta para justificar a prisão preventiva de uma pessoa vulnerável acusada de roubo. Com esse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar a soltura […]
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