Entretenimento seguro para mulheres é dever do mercado conforme Lei 14.786/2023

A partir de 28 de junho de 2024, todos os estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao entretenimento, onde sejam disponibilizadas bebidas alcoólicas, estarão obrigados à adoção do Protocolo “Não é Não”, instituído pela  Lei Federal nº 14.786/2023, em prol das mulheres. Trata-se de providência decorrente do Projeto de Lei n.º 03/2023 [1] engendrado diante do […]

O post Entretenimento seguro para mulheres é dever do mercado conforme Lei 14.786/2023 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.