Entrada sem autorização em domicílio anula condenação por tráfico de drogas

A casa é asilo inviolável do indivíduo; ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Com essa fundamentação, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina anulou a condenação por tráfico de drogas […]

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