Empresário é condenado em R$ 1 milhão por trabalho análogo à escravidão

A prática de trabalho em condição análoga à de escravo fere os princípios e direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal), do valor social do trabalho (artigo 1º, IV), do princípio da igualdade (artigo 5º), do princípio da valorização do trabalho humano (artigo 170, caput) e da função social […]

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