Empresa pode figurar sozinha no polo ativo de ação contra plano de saúde

O artigo 436 do Código Civil permite que tanto a pessoa jurídica contratante de um plano de saúde quanto os seus beneficiários exijam do prestador de serviço o cumprimento de suas obrigações. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para reconhecer o direito […]

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