A família de um prestador de serviços de uma construtora, morto a tiros em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu por unanimidade que não há elementos que vinculem o homicídio às atividades desempenhadas pelo trabalhador ou à […]
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