Considerando que a conduta da ré foi suficiente para causar confusão entre os consumidores, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de material de construção pela venda de produto com embalagem de características similares à de concorrente. […]
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