Ato libidinoso praticado por colega de trabalho e sem anuência da vítima configura importunação sexual e ocasiona o dever de reparação, pois o empregador é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa a pagar […]
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