A responsabilidade do empregador pelo dano causado por um empregado a outro é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Com base nesse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, por maioria, que um pintor de veículos que teve a mão cortada em uma brincadeira feita por […]
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