A responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária, razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe a eles repararem os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Com base nesse fundamento, o juiz Ricardo Souza Braga Chaves Faria, da Unidade Jurisdicional de Nova Lima (MG), condenou uma empresa de venda […]
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