Empresa de ônibus terá que indenizar por atraso de 3 horas em viagem

O juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente depois do atraso de três horas em uma viagem. A empresa também deverá devolver o valor pago pela passagem. Segundo os […]

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