A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Barueri (SP), que condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar por danos morais uma passageira com deficiência que não teve garantido o seu direito de acessibilidade. […]
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