De acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a responsabilização objetiva do empregador é aplicável ao Direito do Trabalho em caso de atividades de risco. Com base nisso, a juíza Ana Carolina Nogueira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos […]
O post Empregador tem responsabilidade objetiva por violência contra empregado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.