O artigo 942, “caput”, do Código de Processo Civil [1] rege a aplicação da “técnica de complementação de julgamento não unânime” ou “técnica de ampliação do colegiado” no julgamento de apelação. Com efeito, segundo o artigo 942, “caput”, do Código de Processo Civil, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento […]
O post Embargos de declaração e ‘técnica de complementação de julgamento não unânime’ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.