Não é mais possível reconhecer a continuidade delitiva para infrações administrativas. Assim, a sequência de várias infrações do mesmo tipo, ainda que apuradas em uma única fiscalização, pode gerar mais de uma multa. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial do Instituto Nacional de Metrologia, […]
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