Em artigo publicado no dia 31/1/2024 [1], o professor Afrânio Silva Jardim defendeu que o Ministério Público, em alegações finais, não pede, opina. Escreveu o ilustre professor que o artigo 385, do Código de Processo Penal, está em vigência há mais de 70 anos e o legislador, neste particular, foi técnico e usou a palavra “opina’. […]
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