EC 97 e o direito do vereador de migrar de partido a qualquer tempo

Durante anos, a jurisprudência eleitoral tratou a desfiliação partidária sem perda do mandato como exceção estrita, submetida a janelas temporais rígidas ou à demonstração imediata do fato motivador. Em regra, exigia-se que a saída ocorresse em prazo razoável, geralmente de 30 dias da ocorrência do fato motivador, sob pena de caracterização de infidelidade partidária, em […]

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