A ação monitória não exige apresentação de título executivo formal, bastando conjunto documental, como e-mails, boletos e notas fiscais. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância que permitiu que uma dívida de R$ 354 mil fosse cobrada de uma distribuidora […]
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