A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve o reconhecimento de conduta ilícita de associação que administra uma creche e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do envio de e-mail com conteúdo difamatório contra uma ex-empregada. A mensagem foi encaminhada […]
O post E-mail difamatório contra ex-empregada gera condenação de empresa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.