A legislação trabalhista brasileira estabelece em seu artigo 456-A (Consolidação das Leis do Trabalho) que compete ao empregador “definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral”. Assim, a empresa, no exercício do poder diretivo para conduzir suas atividades da forma que melhor lhe aprouver, pode determinar não só a utilização obrigatória de uniformes, como […]
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