A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) considerou que dono de obra responde subsidiariamente pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas adquiridas por empreiteira sem idoneidade financeira contratada por ele. Assim, os desembargadores confirmaram a condenação subsidiária de uma empresa de fabricação de plásticos pelas verbas trabalhistas deferidas a profissional de uma […]
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