No julgamento do Tema 1.102, sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que “é possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), conforme o artigo […]
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