Discriminação religiosa no trabalho gera dever de indenizar

mulher acendendo vela para IemanjáA discriminação religiosa no ambiente de trabalho caracteriza dano moral e, portanto, gera dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz substituto Fabrício Martins Veloso, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), determinou que uma empresa pague indenização a uma ex-empregada que era chamada pejorativamente de macumbeira e “bruxa de Salém”. Segundo o processo, a […]

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