No Estado democrático de Direito (artigo 1º, “caput”, CF), a persecução penal não pode operar sob a lógica da prisão, especificamente no sentido de resposta automática à imputação criminal. A Constituição, de regra, consagra a liberdade das pessoas como um dos valores fundamentais da República, pois a restrição à liberdade está condicionada a fundamentos concretos, […]
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